STJ — Repetitivo · Tema 1251
REsp 2.031.813-SC
Perseguição política durante a ditadura militar. Ação de indenização por danos morais. Termo inicial dos juros de mora. Evento danoso. Art. 962 do Código Civil de 1916 e art. 398 do Código Civil vigente. Súmula 54/STJ. Aplicabilidade. Tema 1251.
Tese fixada
Reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos é a seguinte: "definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito à indenização, por danos morais, a anistiado político ou aos seus sucessores, nos termos da Lei n. 10.559/2002".
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Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 874
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Processual Civil