STJRepetitivo · Tema 1251Administrativo

STJ — Repetitivo · Tema 1251

REsp 2.031.813-SC

Perseguição política durante a ditadura militar. Ação de indenização por danos morais. Termo inicial dos juros de mora. Evento danoso. Art. 962 do Código Civil de 1916 e art. 398 do Código Civil vigente. Súmula 54/STJ. Aplicabilidade. Tema 1251.

Tese fixada

Reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos é a seguinte: "definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito à indenização, por danos morais, a anistiado político ou aos seus sucessores, nos termos da Lei n. 10.559/2002".

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Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 874
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Processual Civil

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