STJ — Tema 1265
Leading case: EREsp 2097166/PR
Tese fixada — oficial
Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC /2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.
Questão jurídica (controvérsia)
Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC).
Ficha técnica
- Relator
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 14/05/2025
- Leading case
- EREsp 2097166/PR
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho