STJTema oficial · Tema 1265Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 1265

Leading case: EREsp 2097166/PR

Tese fixada — oficial

Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC /2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.

Questão jurídica (controvérsia)

Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC).

Ficha técnica

Relator
OG FERNANDES
Órgão julgador
1ª Seção
Data
14/05/2025
Leading case
EREsp 2097166/PR
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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