STJ — Repetitivo · Tema 1265
REsp 2.097.166-PR
Execução fiscal. Acolhimento de exceção de pré-executividade para excluir o coobrigado da execução. Continuação da execução contra os demais devedores. Não impugnação ao crédito tributário. Ausência de proveito econômico aferível. Fixação dos honorários advocatícios por equidade nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015. Tema 1265.
Tese fixada
Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC/2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se, acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC).
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Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 850
- Data
- 14/05/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário