STJTema oficial · Tema 1279Acórdão PublicadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 1279

Leading case: REsp 2126264/MS

Tese fixada — oficial

Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/69, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar.

Questão jurídica (controvérsia)

Fixação do termo inicial da fluência do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/1969.

Ficha técnica

Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
2ª Seção
Data
07/08/2025
Leading case
REsp 2126264/MS
Situação
Acórdão Publicado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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