STJ — Tema 1279
Leading case: REsp 2126264/MS
Tese fixada — oficial
Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/69, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar.
Questão jurídica (controvérsia)
Fixação do termo inicial da fluência do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/1969.
Ficha técnica
- Relator
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 07/08/2025
- Leading case
- REsp 2126264/MS
- Situação
- Acórdão Publicado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho