STJRepetitivo · Tema 1279Civil

STJ — Repetitivo · Tema 1279

REsp 2.126.264-MS

Bens alienados fiduciariamente. Ação de busca e apreensão. Prazo de 5 dias. Art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/1969. Termo inicial para quitação de dívida. Execução da medida liminar. Tema 1279.

Tese fixada

Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/1969, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em determinar o termo inicial para a contagem do prazo de 5 dias para quitação integral da dívida em ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, conforme o art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/1969.

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Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 860
Data
07/08/2025
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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