STJ — Repetitivo · Tema 1279
REsp 2.126.264-MS
Bens alienados fiduciariamente. Ação de busca e apreensão. Prazo de 5 dias. Art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/1969. Termo inicial para quitação de dívida. Execução da medida liminar. Tema 1279.
Tese fixada
Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/1969, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em determinar o termo inicial para a contagem do prazo de 5 dias para quitação integral da dívida em ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, conforme o art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/1969.
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Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 860
- Data
- 07/08/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil