STJTema oficial · Tema 1282Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 1282

Leading case: REsp 2092308/SP

Tese fixada — oficial

O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.

Questão jurídica (controvérsia)

Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.

Ficha técnica

Relator
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
Corte Especial
Data
19/02/2025
Leading case
REsp 2092308/SP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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