STJ — Tema 1282
Leading case: REsp 2092308/SP
Tese fixada — oficial
O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.
Ficha técnica
- Relator
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 19/02/2025
- Leading case
- REsp 2092308/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho