STJ — Repetitivo · Tema 1282
REsp 2.092.308-SP
Contrato de seguro. Sub-rogação do segurador. Transmissão de prerrogativas processuais. Condição de consumidor. Impossibilidade. Tema 1282.
Tese fixada
O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se a seguradora se sub-roga nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do Código de Defesa de Consumidor (CDC), em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.
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Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 841
- Data
- 19/02/2025
- Disciplinas
- Direito do Consumidor; Direito Processual Civil