STJ — Tema 1284
Leading case: REsp 2117355/MG
Tese fixada — oficial
A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV, c/c o art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei n. 14.230/21.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV c/c art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021, é aplicável aos processos em curso.
Ficha técnica
- Relator
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 11/06/2025
- Leading case
- REsp 2117355/MG
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho