STJ — Repetitivo · Tema 1284
REsp 2.117.355-MG
Ações de improbidade administrativa. Reexame necessário da sentença de improcedência ou extinção sem resolução de mérito. Vedação pela Lei n. 14.230/2021. Efeitos retroativos. Impossibilidade. Tema 1284.
Tese fixada
A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19, IV, c/c o art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei n. 14.230/2021.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia, submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos, consiste em "definir se a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19, IV c/c art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021, é aplicável aos processos em curso".
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Ficha técnica
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 854
- Data
- 11/06/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil