STJRepetitivo · Tema 1284Administrativo

STJ — Repetitivo · Tema 1284

REsp 2.117.355-MG

Ações de improbidade administrativa. Reexame necessário da sentença de improcedência ou extinção sem resolução de mérito. Vedação pela Lei n. 14.230/2021. Efeitos retroativos. Impossibilidade. Tema 1284.

Tese fixada

A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19, IV, c/c o art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei n. 14.230/2021.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia, submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos, consiste em "definir se a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19, IV c/c art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021, é aplicável aos processos em curso".

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Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 854
Data
11/06/2025
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Processual Civil

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