STJTema oficial · Tema 1291Acórdão Publicado - RE PendentePrevidenciário

STJ — Tema 1291

Leading case: REsp 2163429/RS

Tese fixada — oficial

a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei n. 9.032/95, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. b) A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais.

Questão jurídica (controvérsia)

Definir se há possibilidade de reconhecimento, como especial, da atividade exercida pelo contribuinte individual não cooperado após 29/04/1995, à luz do disposto no art. 22, II, da Lei n. 8.212/1991 e nos arts. 11, V, "h", 14, I, parágrafo único, 57, caput, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e 58, caput, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/1991.

Ficha técnica

Relator
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
1ª Seção
Data
10/09/2025
Leading case
REsp 2163429/RS
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Disciplinas
Direito Previdenciário

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