STJ — Repetitivo · Tema 1291
REsp 2.163.429-RS
Contribuinte individual não cooperado. Atividade especial exercida após a Lei n. 9.032/1995. Exposição a agentes nocivos. Comprovação por formulário emitido por empresa. Exigência não aplicável aos contribuintes individuais. Outros meios de prova. Possibilidade. Tema 1291.
Tese fixada
a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercida após a Lei n. 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos; b) A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais, que podem utilizar outros meios de prova.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão a ser dirimida nestes autos é a possibilidade de o contribuinte individual não cooperado ter direito ao reconhecimento de atividade especial exercida após a Lei n. 9.032/1995, que alterou a Lei n. 8.213/1991.
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Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 862
- Data
- 10/09/2025
- Disciplinas
- Direito Previdenciário