STJRepetitivo · Tema 1291Previdenciário

STJ — Repetitivo · Tema 1291

REsp 2.163.429-RS

Contribuinte individual não cooperado. Atividade especial exercida após a Lei n. 9.032/1995. Exposição a agentes nocivos. Comprovação por formulário emitido por empresa. Exigência não aplicável aos contribuintes individuais. Outros meios de prova. Possibilidade. Tema 1291.

Tese fixada

a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercida após a Lei n. 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos; b) A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais, que podem utilizar outros meios de prova.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão a ser dirimida nestes autos é a possibilidade de o contribuinte individual não cooperado ter direito ao reconhecimento de atividade especial exercida após a Lei n. 9.032/1995, que alterou a Lei n. 8.213/1991.

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Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 862
Data
10/09/2025
Disciplinas
Direito Previdenciário

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a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei n. 9.032/95, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. b) A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais.

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