STJTema oficial · Tema 1303Trânsito em JulgadoPenal

STJ — Tema 1303

Leading case: REsp 2161548/BA

Tese fixada — oficial

1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.

2. A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após a ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.

Questão jurídica (controvérsia)

Definir se a ausência de confissão pelo investigado a respeito do cometimento do crime, durante a fase de inquérito policial, constitui fundamento válido para o Ministério Público não ofertar proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Ficha técnica

Relator
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
3ª Seção
Data
12/03/2025
Leading case
REsp 2161548/BA
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Penal

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