STJ — Repetitivo · Tema 1303
REsp 2.161.548-BA
Acordo de não persecução penal. Exigência da confissão durante a fase de inquérito. Fundamentação inidônea para a recusa na formulação da proposta correspondente. Natureza negocial do instituto. Ausência de certeza da contrapartida. Garantia de não autoincriminação. Necessidade de escolha informada. Possibilidade de realização do ato perante o ministério público. Tema 1303.
Tese fixada
1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência. 2. A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após a ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir se a ausência de confissão pelo investigado a respeito do cometimento do crime, durante a fase de inquérito policial, constitui fundamento válido para o Ministério Público não ofertar proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
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Ficha técnica
- Relator
- Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 843
- Data
- 12/03/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal