STJ — Tema 1336
Leading case: REsp 2195928/SP
Tese fixada — oficial
O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se é possível a concessão de indulto à pena de multa imposta por condenação pelo crime de tráfico de drogas, com base nos arts. 2º e 8º, ambos do Decreto n. 11.846/2023.
Ficha técnica
- Relator
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 05/06/2025
- Leading case
- REsp 2195928/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Penal