STJRepetitivo · Tema 1336Penal

STJ — Repetitivo · Tema 1336

REsp 2.195.928-SP

Tráfico de drogas. Art. 33, caput e § 1º, da Lei n. 11.343/2006. Pena de multa. Indulto. Decreto n. 11.846/2023. Impossibilidade. Tema 1336.

Tese fixada

O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de conceder indulto à pena de multa imposta por condenação pelo crime de tráfico de drogas, com base nos arts. 2º e 8º, ambos do Decreto n. 11.846/2023.

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Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 854
Data
05/06/2025
Disciplinas
Direito Penal; Execução Penal

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