STJ — Tema 1365
Leading case: REsp 2197574/SP
Tese fixada — oficial
A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.
Ficha técnica
- Relator
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 11/03/2026
- Leading case
- REsp 2197574/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito do Consumidor