STJ — Repetitivo · Tema 1365
REsp 2.197.574-SP
Plano de saúde. Cobertura médico-assistencial. Recusa de custeio de tratamento multidisciplinar para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Danos morais. Presunção. Impossibilidade. Tema 1365.
Tese fixada
A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido ( in re ipsa ), sendo imprescindível a presença de outros elementos capazes de comprovar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia está em definir se a recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde configura, por si só, dano moral presumido ( in re ipsa ).
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Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 881
- Data
- 11/03/2026
- Disciplinas
- Direito do Consumidor