STJ — Tema 1367
Leading case: REsp 2205262/RJ
Tese fixada — oficial
O cumprimento de pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício.
Ficha técnica
- Relator
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 07/05/2026
- Leading case
- REsp 2205262/RJ
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal