STJ — Repetitivo · Tema 1367
REsp 2.205.262-RJ
Prisão por delito praticado durante o livramento condicional. Benefício não revogado. Impossibilidade de cumprimento simultâneo. Termo inicial da nova execução. Data do dia subsequente ao fim do período de prova. Tema 1367.
Tese fixada
O cumprimento de pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos consiste em definir se, na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício.
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Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 890
- Data
- 07/05/2026
- Disciplinas
- Execução Penal