STJ — Tema 1374
Leading case: REsp 2204349/MG
Tese fixada — oficial
Em atenção aos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei, a interpretação do art. 112, § 3°, V, da LEP deve se dar de modo restritivo. Portanto, organização criminosa é somente a hipótese de condenação nos termos da Lei 12.850/2013, não abrangendo apenada que tenha participado de associação criminosa (art. 288 do CP) ou associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006).
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.
Ficha técnica
- Relator
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 12/08/2026
- Leading case
- REsp 2204349/MG
- Situação
- Acórdão Publicado
- Disciplinas
- Direito Penal