STJ — Repetitivo · Tema 1374
REsp 2.204.349-MG
Execução penal. Progressão de regime especial. Vedação quando integrar organização criminosa. Interpretação restritiva. Condenação por associação criminosa ou associação para o tráfico. Interpretação extensiva in malam partem . Impossibilidade. Tema 1374.
Tese fixada
Em atenção aos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei , a interpretação do art. 112, § 3°, V, da LEP deve se dar de modo restritivo. Portanto, organização criminosa é somente a hipótese de condenação nos termos da Lei n. 12.850/2013, não abrangendo apenada que tenha participado de associação criminosa (art. 288 do CP) ou associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006).
Questão jurídica (controvérsia)
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos consiste em definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.
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Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 897
- Data
- 12/08/2026
- Disciplinas
- Direito Penal; Execução Penal