STJ — Tema 1383
Leading case: REsp 2204874/SP
Tese fixada — oficial
É possível a penhora de até 1/4 do pecúlio do condenado para o pagamento da pena de multa criminal, desde que não incida sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família, nos termos das previsões contidas nos arts. 50, §§ 1º e 2º, do CP e 168 e 170 da Lei n. 7.210/1984 (LEP). As regras de impenhorabilidade do pecúlio e da quantidade depositada em caderneta de poupança, previstas no art. 833, IV e X, do CPC somente são aplicáveis a dívidas que não tenham como fundamento multa fixada em sentença penal condenatória.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se é possível a penhora de pecúlio do condenado para pagamento de pena de multa, diante da alegação de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar.
Ficha técnica
- Relator
- ROGERIO SCHIETTI
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 12/08/2026
- Leading case
- REsp 2204874/SP
- Situação
- Acórdão Publicado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal