STJ — Repetitivo · Tema 1383
REsp 2.204.874-SP
Execução penal. Pagamento da pena de multa. Penhora de 1/4 do pecúlio. Possibilidade. Ressalva dos recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família. Impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do CPC. Inaplicabilidade. Princípio da especialidade. Tema 1383.
Tese fixada
1. É possível a penhora de até 1/4 do pecúlio do condenado para o pagamento da pena de multa criminal, desde que não incida sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família, nos termos das previsões contidas no art. 50, §§ 1º e 2º, do Código Penal e arts. 168 e 170 da Lei de Execução Penal. 2. As regras de impenhorabilidade do pecúlio e da quantidade depositada em caderneta de poupança, previstas no art. 833, IV e X, do CPC somente são aplicáveis a dívidas que não tenham como fundamento multa fixada em sentença penal condenatória.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia submetida ao rito dos recursos repetitivos consiste em definir se é possível a penhora de pecúlio do condenado para pagamento de pena de multa, diante da alegação de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar.
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Ficha técnica
- Relator
- Rogerio Schietti
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 899
- Data
- 12/08/2026
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Marcário; Direito Penal; Direito Processual Civil; Execução Penal