STJTema oficial · Tema 1405Trânsito em JulgadoProcessual Penal

STJ — Tema 1405

Leading case: REsp 2225431/PR

Tese fixada — oficial

A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal.

Questão jurídica (controvérsia)

Definir qual a legislação de regência e o prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Ficha técnica

Relator
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
3ª Seção
Data
11/03/2026
Leading case
REsp 2225431/PR
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Penal

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