STJ — Tema 1405
Leading case: REsp 2225431/PR
Tese fixada — oficial
A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir qual a legislação de regência e o prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Ficha técnica
- Relator
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 11/03/2026
- Leading case
- REsp 2225431/PR
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal