STJ — Repetitivo · Tema 1405
REsp 2.225.431-PR
Prescrição da pena de multa. Natureza Penal. Aplicação do Código Penal e da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública. Tema 1405.
Tese fixada
A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos consiste em definir qual a legislação de regência e o prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
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Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 881
- Data
- 11/03/2026
- Disciplinas
- Direito Penal; Execução Penal