STJRepetitivo · Tema 1405Penal

STJ — Repetitivo · Tema 1405

REsp 2.225.431-PR

Prescrição da pena de multa. Natureza Penal. Aplicação do Código Penal e da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública. Tema 1405.

Tese fixada

A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos consiste em definir qual a legislação de regência e o prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Ver o registro oficial do Tema 1405 →

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 881
Data
11/03/2026
Disciplinas
Direito Penal; Execução Penal

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