STJ — Tema 1424
Leading case: REsp 2225061/PE
Tese fixada — oficial
A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da pessoa jurídica - a exemplo de declaração assinada por contador ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - revela-se suficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira autorizadora da concessão de gratuidade de justiça.
Ficha técnica
- Relator
- LUIS FELIPE SALOMÃO
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 23/06/2026
- Leading case
- REsp 2225061/PE
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho