STJ — Repetitivo · Tema 1424
REsp 2.225.061-PE
Gratuidade de justiça. Pessoa jurídica. Demonstração de situação financeira e patrimonial precária para obtenção do benefício. Necessidade. Mera prova de inatividade ou de queda de faturamento. Insuficiência. Tema 1424/STJ .
Tese fixada
A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos é a seguinte: "Definir se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da pessoa jurídica - a exemplo de declaração assinada por contador ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - revela-se suficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira autorizadora da concessão de gratuidade de justiça".
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Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 896
- Data
- 23/06/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil