STJRepetitivo · Tema 1424Processual Civil

STJ — Repetitivo · Tema 1424

REsp 2.225.061-PE

Gratuidade de justiça. Pessoa jurídica. Demonstração de situação financeira e patrimonial precária para obtenção do benefício. Necessidade. Mera prova de inatividade ou de queda de faturamento. Insuficiência. Tema 1424/STJ .

Tese fixada

A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos é a seguinte: "Definir se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da pessoa jurídica - a exemplo de declaração assinada por contador ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - revela-se suficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira autorizadora da concessão de gratuidade de justiça".

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Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 896
Data
23/06/2026
Disciplinas
Direito Processual Civil

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A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.

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