STJ — Tema 1466
Leading case: REsp 2258565/SP
Questão submetida a julgamento
Definir se, nos contratos de compra e venda de imóveis submetidos a regime de patrimônio de afetação e firmados após a vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), a rescisão por inadimplemento do comprador autoriza o vendedor a reter até 50% (cinquenta por cento) das quantias pagas, nos termos do art. 67-A, § 5º, da Lei nº 4.591/1964.
Ficha técnica
- Relator
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 04/08/2026
- Leading case
- REsp 2258565/SP
- Situação
- Afetado
- Disciplinas
- Direito Civil