STJAfetação · Tema 1466Civil

STJ — Afetação · Tema 1466

ProAfR no REsp 2.258.565-SP

Destaque

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.258.565-SP, do REsp 2.259.135-SP e do REsp 2.258.822-SP ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se, nos contratos de compra e venda de imóveis submetidos a regime de patrimônio de afetação e firmados após a vigência da Lei n. 13.786/2018 (Lei do Distrato), a rescisão por inadimplemento do comprador autoriza o vendedor a reter até 50% (cinquenta por cento) das quantias pagas, nos termos do art. 67-A, § 5º, da Lei n. 4.591/1964".

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Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Recursos Repetitivos — Afetação
Informativo
nº 899
Data
30/06/2026
Disciplinas
Direito Civil

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Definir se, nos contratos de compra e venda de imóveis submetidos a regime de patrimônio de afetação e firmados após a vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), a rescisão por inadimplemento do comprador autoriza o vendedor a reter até 50% (cinquenta por cento) das quantias pagas, nos termos do art. 67-A, § 5º, da Lei nº 4.591/1964.

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