STJ — Tema 221
Leading case: REsp 1112326/DF
Tese fixada — oficial
A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Questão jurídica (controvérsia)
Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer espécie - de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos.
Ficha técnica
- Relator
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 14/12/2011
- Leading case
- REsp 1112326/DF
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Penal