STJ — Tema 297
Leading case: REsp 1133863/RN
Tese fixada — oficial
A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
Questão jurídica (controvérsia)
Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149 do STJ.
Ficha técnica
- Relator
- CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 13/12/2010
- Leading case
- REsp 1133863/RN
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Previdenciário