STJTema oficial · Tema 379Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 379

Leading case: REsp 1632777/SP

Tese fixada — oficial

Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.

Questão jurídica (controvérsia)

Definir o termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação é feita por oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatária (se da data da juntada aos autos do mandado cumprido, à luz do artigo 241, incisos II e IV, do CPC, ou se da data da própria intimação, ex vi do disposto no artigo 242, caput, do CPC).

Ficha técnica

Relator
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Órgão julgador
Corte Especial
Data
17/05/2017
Leading case
REsp 1632777/SP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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