STJRepetitivo · Tema 379Processual Civil

STJ — Repetitivo · Tema 379

REsp 1.632.777-SP

Intimação por oficial de justiça, carta rogatória, precatória ou de ordem. Prazo recursal. Início do cômputo. Data da juntada aos autos.

Tese fixada

Nos casos de intimação/citação realizadas por correio, oficial de justiça, ou por carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.

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Ficha técnica

Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 604
Data
17/05/2017
Disciplinas
Direito Processual Civil

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