STJ — Tema 431
Leading case: REsp 1196777/RS
Tese fixada — oficial
A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se o cabimento da retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 16-A da Lei 10.887/2004, introduzido pela Medida Provisória 449/2008, pois não prevista no título executivo.
Ficha técnica
- Relator
- TEORI ALBINO ZAVASCKI
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 27/10/2010
- Leading case
- REsp 1196777/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Previdenciário