STJ — Tema 473
Leading case: REsp 1211676/RN
Tese fixada — oficial
O art. 5º da Lei 8.186/91 assegura o direito à complementação à pensão, na medida em que determina a observância das disposições do parágrafo único do art. 2º da citada norma, o qual, de sua parte, garante a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos.
Questão jurídica (controvérsia)
Questiona se a complementação de aposentadoria ou pensão de ex-ferroviário deveria, em razão do princípio tempus regit actum, observar a legislação previdenciária aplicável à concessão do benefício - art. 41 do Decreto 83.080/79, que estabelecia que a importância da pensão devida ao conjunto dos dependentes do segurado seria constituída de uma parcela familiar, igual a 50% do valor da aposentadoria que o segurado percebida ou daquela a que teria direito se na data do seu falecimento fosse aposentado, e mais tantas parcelas de 10% para cada dependente segurado, até o máximo de 5 (cinco) parcelas.
Ficha técnica
- Relator
- ARNALDO ESTEVES LIMA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 08/08/2012
- Leading case
- REsp 1211676/RN
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Previdenciário