STJTema oficial · Tema 596Trânsito em JulgadoPenal

STJ — Tema 596

Leading case: REsp 1311408/RN

Tese fixada — oficial

É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003.

Questão jurídica (controvérsia)

Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003). Abolitio criminis temporária. Prorrogações. Termo final.

Ficha técnica

Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
3ª Seção
Data
13/03/2013
Leading case
REsp 1311408/RN
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Penal

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