STJ — Tema 600
Leading case: Pet 11796/DF
Tese fixada — oficial
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
Questão jurídica (controvérsia)
A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.329.088/RS, da relatoria do Ministro Sebastião Reis (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ (Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da : Natureza hedionda ou não do tráfico privilegiado de drogas.
Ficha técnica
- Relator
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 23/11/2016
- Leading case
- Pet 11796/DF
- Situação
- Revisado
- Disciplinas
- Direito Penal