STJ — Tema 627
Leading case: REsp 1361410/RS
Tese fixada — oficial
O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute se é exigível do segurado especial da Previdência Social o recolhimento de contribuição facultativa prevista no inciso II do artigo 39 da Lei n. 8.213/91 para fins de concessão de auxílio-acidente.
Ficha técnica
- Relator
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 08/11/2017
- Leading case
- REsp 1361410/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Previdenciário