STJRepetitivo · Tema 627Previdenciário

STJ — Repetitivo · Tema 627

REsp 1.361.410-RS

Auxílio-acidente. Concessão a segurado especial. Infortúnio ocorrido antes da edição da Lei n. 12.873/2013. Comprovação da contribuição previdenciária na qualidade de segurado facultativo. Desnecessidade.

Tese fixada

O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/1991, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.

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Ficha técnica

Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 619
Data
08/11/2017
Disciplinas
Direito Previdenciário

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STJTema oficial · Tema 627

O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.

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