STJ — Repetitivo · Tema 627
REsp 1.361.410-RS
Auxílio-acidente. Concessão a segurado especial. Infortúnio ocorrido antes da edição da Lei n. 12.873/2013. Comprovação da contribuição previdenciária na qualidade de segurado facultativo. Desnecessidade.
Tese fixada
O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/1991, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.
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Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 619
- Data
- 08/11/2017
- Disciplinas
- Direito Previdenciário