STJTema oficial · Tema 640Trânsito em JulgadoPrevidenciário

STJ — Tema 640

Leading case: REsp 1355052/SP

Tese fixada — oficial

Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93.

Questão jurídica (controvérsia)

Discute-se a possibilidade de concessão de benefício previdenciário ou benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por idoso ou deficiente que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 ante a interpretação do que dispõe o artigo 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

Ficha técnica

Relator
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
1ª Seção
Data
25/02/2015
Leading case
REsp 1355052/SP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Previdenciário

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