STJ — Tema 645
Leading case: REsp 1348301/SC
Tese fixada — oficial
A norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação.
Questão jurídica (controvérsia)
Discussão acerca da possibilidade ou não de aplicar o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91 aos casos de desaposentação.
Ficha técnica
- Relator
- ARNALDO ESTEVES LIMA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 27/11/2013
- Leading case
- REsp 1348301/SC
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Previdenciário