STJ — Tema 777
Leading case: REsp 1686659/SP
Tese fixada — oficial
A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.
Questão jurídica (controvérsia)
Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.
Ficha técnica
- Relator
- HERMAN BENJAMIN
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 28/11/2018
- Leading case
- REsp 1686659/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário