STJ — Repetitivo · Tema 777
REsp 1.686.659-SP
Certidão da Dívida Ativa - CDA. Protesto. Possibilidade. Art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 9.492/1997 com a redação da Lei n. 12.767/2012. Legalidade. Tema 777.
Tese fixada
A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 9.492/1997, com a redação dada pela Lei n. 12.767/2012.
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Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 643
- Data
- 28/11/2018
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Notarial e Registral