STJ — Tema 862
Leading case: REsp 1729555/SP
Tese fixada — oficial
O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.
Questão jurídica (controvérsia)
Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.
Ficha técnica
- Relator
- VICE-PRESIDENTE DO STJ
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 09/06/2021
- Leading case
- REsp 1729555/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Previdenciário