STJ — Repetitivo · Tema 862
REsp 1.729.555-SP
Auxílio-acidente. Fixação do termo inicial. Dia seguinte. Cessação do auxílio-doença. Art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991. Tema 862.
Tese fixada
O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.
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Ficha técnica
- Relator
- Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 700
- Data
- 09/06/2021
- Disciplinas
- Direito Previdenciário