STJTema oficial · Tema 896RevisadoPrevidenciário

STJ — Tema 896

Leading case: REsp 1842985/PR

Tese fixada — oficial

Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.

Questão jurídica (controvérsia)

Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferição da renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão para concessão de auxílio-reclusão.

Ficha técnica

Relator
HERMAN BENJAMIN
Órgão julgador
1ª Seção
Data
24/02/2021
Leading case
REsp 1842985/PR
Situação
Revisado
Disciplinas
Direito Previdenciário

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