STJAfetação · Tema 896Previdenciário

STJ — Afetação · Tema 896

REsp 1.842.985-PR

Destaque

Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 896/STJ , quanto ao critério de aferição da renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão para concessão de auxílio-reclusão.

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Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Recursos Repetitivos — Afetação
Informativo
nº 675
Data
27/05/2020
Disciplinas
Direito Previdenciário

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Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.

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