STJTema oficial · Tema 958Trânsito em JulgadoCivil

STJ — Tema 958

Leading case: REsp 1578553/SP

Tese fixada — oficial

2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;

2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva;

2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a:

2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a

2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.

Questão jurídica (controvérsia)

Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem.

Ficha técnica

Relator
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Órgão julgador
2ª Seção
Data
28/11/2018
Leading case
REsp 1578553/SP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Civil

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