STJ — Tema 958
Leading case: REsp 1578553/SP
Tese fixada — oficial
2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;
2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva;
2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a:
2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a
2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.
Questão jurídica (controvérsia)
Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem.
Ficha técnica
- Relator
- PAULO DE TARSO SANSEVERINO
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 28/11/2018
- Leading case
- REsp 1578553/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil