STJRepetitivo · Tema 958Bancário

STJ — Repetitivo · Tema 958

REsp 1.578.553-SP

Contratos bancários firmados a partir de 30/04/2008. Prevalência das normas do direito do consumidor sobre a regulação bancária. Cobrança por serviços de terceiros. Tarifa de avaliação do bem dado em garantia. Ressarcimento da despesa com o registro do contrato. Validade. Tema 958.

Tese fixada

É válida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas: a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.

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Ficha técnica

Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 639
Data
28/11/2018
Disciplinas
Direito Bancário; Direito do Consumidor

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2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado; 2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva; 2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.

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