STJ — Tema 959
Leading case: REsp 1349935/SE
Tese fixada — oficial
O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se se a intimação do Ministério Público, realizada em audiência, determina o início do cômputo do prazo para recorrer ou se o lapso recursal somente se inicia com a remessa dos autos com vista à instituição.
Ficha técnica
- Relator
- ROGERIO SCHIETTI
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 23/08/2017
- Leading case
- REsp 1349935/SE
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal